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Artigo 3º do Decreto nº 44.650 de 17 de Outubro de 1958

Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro nos municipios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 44.650 /1958