Artigo 3º do Decreto nº 44.650 de 17 de Outubro de 1958
Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro nos municipios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.