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Decreto nº 44.488 de 12 de Setembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957

O presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 41.195 de 26 de março de 1957 , e acrescentados a êsse mesmo artigo os seguintes parágrafos:

§ 1º

A Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.

§ 2º

Do despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor".

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Cirillo Júnior. Jorge do Paço Mattoso Maia. Henrique Lott.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958