Artigo 1º do Decreto nº 44.488 de 12 de Setembro de 1958
Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 41.195 de 26 de março de 1957 , e acrescentados a êsse mesmo artigo os seguintes parágrafos:
§ 1º
A Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.
§ 2º
Do despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor".