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Artigo 1º do Decreto nº 44.488 de 12 de Setembro de 1958

Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957

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Art. 1º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 41.195 de 26 de março de 1957 , e acrescentados a êsse mesmo artigo os seguintes parágrafos:

§ 1º

A Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.

§ 2º

Do despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor".

Art. 1º do Decreto 44.488 /1958