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Artigo 2º do Decreto nº 44.488 de 12 de Setembro de 1958

Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.488 /1958