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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 44.488 de 12 de Setembro de 1958

Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957

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Art. 1º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 41.195 de 26 de março de 1957 , e acrescentados a êsse mesmo artigo os seguintes parágrafos:

§ 1º

A Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.

§ 2º

Do despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor".

Art. 1º, §1º do Decreto 44.488 /1958