Artigo 5º do Decreto nº 4.402 de 8 de Maio de 1902
Dá providencias sobre a publicação das informações dos agentes diplomaticos e consulares
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores providenciará sobre a permuta dos relatórios consulares com publicações congeneres estrangeiras.