Artigo 6º do Decreto nº 4.402 de 8 de Maio de 1902
Dá providencias sobre a publicação das informações dos agentes diplomaticos e consulares
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 8 de maio de 1902, 14º da Republica. M. Ferraz De Campos SALLES. Olyntho de Magalhães.