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Artigo 6º do Decreto nº 4.402 de 8 de Maio de 1902

Dá providencias sobre a publicação das informações dos agentes diplomaticos e consulares

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Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 8 de maio de 1902, 14º da Republica. M. Ferraz De Campos SALLES. Olyntho de Magalhães.

Art. 6º do Decreto 4.402 /1902