Art. 3º
Os relatorios geraes remettidos annualmente pelos agentes consulares, bem como os quadros estatisticos que os acompanhem, serão impressos em fasciculos, sob o titulo de Relatorios Consulares, e distribuidos por fórma identica á estabelecida no art. 1º para os Relatorios Diplomaticos.
Anexo
Texto
Sr. Presidente da Republica – A
lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901
, dotou a verba – Soccorros Publicos – com o credito de 100:000$ para o corrente exercicio de 1902; as medidas de prophylaxia sanitaria, porém, e as de defesa, da população desta Capital contra a epidemia que nestes ultimos tempos tem surgido por vezes entre nós determinaram despezas extraordinarias, inevitaveis, que não podiam caber dentro dos limites daquelle credito. Assim é que, como vereis da demonstração junta, as despezas sobre cujo pagamento já se providenciou ascendem á quantia de 99:957$513, havendo ainda outras muitas a pagar do primeiro trimestre do actual exercicio.
Este facto e ainda o apparecimento da peste bubonica no Recife reclamam novas despezas com providencias extraordinarias para debellar a epidemia nessa cidade, para organisar a defesa sanitaria dos outros portos da Republica, para a installação do Lazareto de Tamandaré e para obras de caracter sanitario. Torna-se, pois, necessario que, nos termos do
§ 3º do art. 31 da lei supracitada,
autorizeis a abertura de um credito de 200:000$, supplementar á verba – Soccorros Publicos – do orçamento vigente.
Capital Federal, 10 de maio de 1902.– Sabino Barroso Junior.