Artigo 3º do Decreto nº 4.402 de 8 de Maio de 1902
Dá providencias sobre a publicação das informações dos agentes diplomaticos e consulares
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os relatorios geraes remettidos annualmente pelos agentes consulares, bem como os quadros estatisticos que os acompanhem, serão impressos em fasciculos, sob o titulo de Relatorios Consulares, e distribuidos por fórma identica á estabelecida no art. 1º para os Relatorios Diplomaticos.