Artigo 2º do Decreto nº 4.402 de 8 de Maio de 1902
Dá providencias sobre a publicação das informações dos agentes diplomaticos e consulares
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os relatorios commerciaes e mappas annexos, apresentados trimensalmente pelos agentes consulares, serão immediatamente publicados no Diario Official.