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Artigo 2º do Decreto nº 4.402 de 8 de Maio de 1902

Dá providencias sobre a publicação das informações dos agentes diplomaticos e consulares

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Art. 2º

Os relatorios commerciaes e mappas annexos, apresentados trimensalmente pelos agentes consulares, serão immediatamente publicados no Diario Official.

Art. 2º do Decreto 4.402 /1902