Decreto nº 4.387 de 25 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998, por meio do Decreto Legislativo nº 102, de 28 de outubro de 1999; Considerando que o Protocolo entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de agosto de 2002, nos termos de seu art. III; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Augusto Soint-Brisson de Araujo Castro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2002