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Artigo 1º do Decreto nº 4.387 de 25 de Setembro de 2002

Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.

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Art. 1º

O Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.387 /2002