Artigo 1º do Decreto nº 4.387 de 25 de Setembro de 2002
Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Caracas, em 14 de dezembro de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.