Artigo 2º do Decreto nº 4.387 de 25 de Setembro de 2002
Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.