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Decreto 43.800 de 23 de Maio de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Juscelino Kubitschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1958