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Artigo 2º do Decreto nº 43.800 de 23 de Maio de 1958

Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.

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Art. 2º

As vantagens pessoais decorrentes do presente Decreto são referidas ao período compreendido entre as datas de partida e de regresso ao Território Nacional.

Art. 2º do Decreto 43.800 /1958