Artigo 2º do Decreto nº 43.800 de 23 de Maio de 1958
Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens pessoais decorrentes do presente Decreto são referidas ao período compreendido entre as datas de partida e de regresso ao Território Nacional.