Artigo 1º do Decreto nº 43.800 de 23 de Maio de 1958
Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A missão atribuída ao "Batalhão de Suez" - como representante do Brasil, na integração da Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência Geral das nações unidas, de 7 de novembro de 1956, - é considerada como de serviço nacional relevante, tendo em vista a sua destacada significação na preservação da paz e segurança internacional.