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Artigo 3º do Decreto nº 43.800 de 23 de Maio de 1958

Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.

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Art. 3º

O Presente Decreto entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, D.F., 23 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Art. 3º do Decreto 43.800 /1958