Artigo 7º do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será considerado habilitado no concurso o candidato que se classificar na primeira etapa, observado o limite de vagas, e obtiver o número mínimo de pontos fixado para a segunda.