Artigo 6º do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão inscrever-se no concurso os candidatos que preencham os requisitos exigidos no edital.
Parágrafo único
Os candidatos aprovados no concurso público ingressarão no Padrão I das classes iniciais dos cargos integrantes da Carreira Finanças e Controle.