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Artigo 8º do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.

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Art. 8º

O concurso será planejado e executado de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento do Tesouro Nacional.

Art. 8º do Decreto 434 /1992