Artigo 8º do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O concurso será planejado e executado de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento do Tesouro Nacional.