Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será eliminado do programa de formação o candidato que:
I
não atingir a freqüência mínima exigida no regulamento;
II
praticar falta grave definida em regulamento;
III
descumprir as obrigações curriculares previstas no regulamento.