Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.


Art. 4º

Será eliminado do programa de formação o candidato que:

I

não atingir a freqüência mínima exigida no regulamento;

II

praticar falta grave definida em regulamento;

III

descumprir as obrigações curriculares previstas no regulamento.