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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 434 de 24 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre o provimento dos cargos da Carreira Finanças e Controle.

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Art. 4º

Será eliminado do programa de formação o candidato que:

I

não atingir a freqüência mínima exigida no regulamento;

II

praticar falta grave definida em regulamento;

III

descumprir as obrigações curriculares previstas no regulamento.

Art. 4º, I do Decreto 434 /1992