Decreto 43.195 de 20 de Fevereiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Art. 1º
É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo Superior Tribunal Militar. (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).
Art. 2º
A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico". (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles Antonio Alves Camara Henrique Lott Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1958