Artigo 3º do Decreto nº 43.195 de 20 de Fevereiro de 1958
Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.