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Artigo 3º do Decreto nº 43.195 de 20 de Fevereiro de 1958

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Art. 3º do Decreto 43.195 /1958