Artigo 2º do Decreto nº 43.195 de 20 de Fevereiro de 1958
Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico". (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).