JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 43.195 de 20 de Fevereiro de 1958

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , em seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico". (Vide Decreto nº nº 7.190, de 2010).

Art. 2º do Decreto 43.195 /1958