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Decreto nº 43.091 de 22 de Janeiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

São acrescidas às funções enumeradas no art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as de Diretor do Serviço de Proteção aos Índios e de Diretor do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, quando exercidas por Oficial de qualquer das três Fôrças Armadas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1958