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Artigo 1º do Decreto nº 43.091 de 22 de Janeiro de 1958

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

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Art. 1º

São acrescidas às funções enumeradas no art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as de Diretor do Serviço de Proteção aos Índios e de Diretor do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, quando exercidas por Oficial de qualquer das três Fôrças Armadas.

Art. 1º do Decreto 43.091 /1958