Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 43.091 de 22 de Janeiro de 1958

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.