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Decreto nº 4.309 de 22 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 18 e 67 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , na sua redação atual, incluídas as alterações efetuadas ao amparo do seu art. 7º e dos arts. 2º, parágrafo único , e 3º, do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002 , passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 , consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se o inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.2002

Anexo

Texto

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Decreto nº 4.309 de 22 de Julho de 2002