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Artigo 2º do Decreto nº 4.309 de 22 de Julho de 2002

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 , consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002.

Anexo

Texto

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