Decreto nº 4.308 de 19 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Controladoria-Geral da União, trezentos e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, a saber: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; quarenta e um DAS 101.4; um DAS 101.3; quatorze DAS 101.2; nove DAS 102.3; cento e sessenta e três DAS 102.2; sessenta e seis DAS 102.1; vinte e duas FG-1; e onze FG-3.
Parágrafo único
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Fazenda serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Guilherme Gomes Dias Anadyr de Mendonça Rodriguesi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2002