JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.308 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.308 /2002