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Artigo 2º do Decreto nº 4.308 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Fazenda serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Anexo

Texto

A N E X OREMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MF P/ A CGU QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 6 29,64 DAS 101.4 3,08 41 126,28 DAS 101.3 1,24 1 1,24 DAS 101.2 1,11 14 15,54 DAS 102.3 1,24 9 11,16 DAS 102.2 1,11 163 180,93 DAS 102.1 1,00 66 66,00 SUBTOTAL 1 301 437,31 FG-1 0,31 22 6,82 FG-3 0,19 11 2,09 SUBTOTAL 2 33 8,91 TOTAL 334 446,22