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Artigo 2º do Decreto nº 4.308 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Fazenda serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.308 /2002