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Artigo 1º do Decreto nº 4.308 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Controladoria-Geral da União, trezentos e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, a saber: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; quarenta e um DAS 101.4; um DAS 101.3; quatorze DAS 101.2; nove DAS 102.3; cento e sessenta e três DAS 102.2; sessenta e seis DAS 102.1; vinte e duas FG-1; e onze FG-3.

Parágrafo único

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.308 /2002