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Artigo 1º do Decreto nº 4.308 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Controladoria-Geral da União, trezentos e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, a saber: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; quarenta e um DAS 101.4; um DAS 101.3; quatorze DAS 101.2; nove DAS 102.3; cento e sessenta e três DAS 102.2; sessenta e seis DAS 102.1; vinte e duas FG-1; e onze FG-3.

Parágrafo único

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Anexo

Texto

A N E X OREMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MF P/ A CGU QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 6 29,64 DAS 101.4 3,08 41 126,28 DAS 101.3 1,24 1 1,24 DAS 101.2 1,11 14 15,54 DAS 102.3 1,24 9 11,16 DAS 102.2 1,11 163 180,93 DAS 102.1 1,00 66 66,00 SUBTOTAL 1 301 437,31 FG-1 0,31 22 6,82 FG-3 0,19 11 2,09 SUBTOTAL 2 33 8,91 TOTAL 334 446,22