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Artigo 2º do Decreto nº 42.752 de 6 de dezembro de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto estrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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