Artigo 2º do Decreto nº 42.752 de 6 de dezembro de 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto estrará em vigor na data de sua publicação.