Artigo 3º do Decreto nº 42.752 de 6 de dezembro de 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.