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Artigo 3º do Decreto nº 42.752 de 6 de dezembro de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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