Decreto nº 42.752 de 6 de dezembro de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Léa de Souza Costa, uma função de Servente, referência "17", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vejetal, para idêntica tabela do Pôsto de Análise de Vinhos em Nova Iguaçu, do Instituto de Fermentação, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto estrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957