Decreto nº 4.236 de 17 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VI, e 2º da Medida Provisória nº 2.162-72, de 23 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
O § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001."(NR)
MARCO AURÉLIO MELLO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2002