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Artigo 1º do Decreto nº 4.236 de 17 de Maio de 2002

Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996.

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Art. 1º

O § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001."(NR)

Art. 1º do Decreto 4.236 /2002