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Decreto nº 42.052 de 19 de Agôsto de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma abaixo, a distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, lotados na Divisão de Obras, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955 . Carreira de Engenheiro
Órgão Civil Eletricista Arquiteto
Divisão de Obras 8 1 6

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1957

Anexo

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