Decreto 42.052 de 19 de Agôsto de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma abaixo, a distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, lotados na Divisão de Obras, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955 . Carreira de Engenheiro
Órgão | Civil | Eletricista | Arquiteto |
Divisão de Obras | 8 | 1 | 6 |
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1957