Artigo 3º do Decreto nº 42.052 de 19 de Agôsto de 1957
Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.