JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 42.052 de 19 de Agôsto de 1957

Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 42.052 de 19 de Agôsto de 1957