Artigo 2º do Decreto nº 42.052 de 19 de Agôsto de 1957
Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.