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Artigo 2º do Decreto nº 42.052 de 19 de Agôsto de 1957

Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 42.052 de 19 de Agôsto de 1957