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Artigo 1º do Decreto nº 42.052 de 19 de Agôsto de 1957

Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Fica alterada, na forma abaixo, a distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, lotados na Divisão de Obras, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955 . Carreira de Engenheiro
Órgão Civil Eletricista Arquiteto
Divisão de Obras 8 1 6
Art. 1º do Decreto 42.052 de 19 de Agôsto de 1957