Artigo 1º do Decreto nº 42.052 de 19 de Agôsto de 1957
Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, na forma abaixo, a distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, lotados na Divisão de Obras, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955 . Carreira de Engenheiro
Órgão | Civil | Eletricista | Arquiteto |
Divisão de Obras | 8 | 1 | 6 |