Decreto nº 418 de 10 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural Palmares - FCP constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Revogam-se os Decretos nºs 97.383, de 22 de dezembro de 1988 , e 97.880, de 26 de junho de 1989 .
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992 e republicado no DOU de 28.1.1992