JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 418 de 10 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural Palmares - FCP constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º

O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 97.383, de 22 de dezembro de 1988 , e 97.880, de 26 de junho de 1989 .


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992 e republicado no DOU de 28.1.1992

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 418 de 10 de Janeiro de 1992