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Artigo 2º do Decreto nº 418 de 10 de Janeiro de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 418 /1992