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Decreto nº 415 de 22 de Maio de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Andarahy, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca do Andarahy, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.

Art. 2º

O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Andarahy, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Decreto nº 415 de 22 de Maio de 1890