Decreto nº 415 de 22 de Maio de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Andarahy, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.
E' declarada de primeira entrancia a comarca do Andarahy, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.
O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Andarahy, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890