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Artigo 2º do Decreto nº 415 de 22 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Andarahy, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 415 /1890