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Artigo 3º do Decreto nº 415 de 22 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Andarahy, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Andarahy, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 415 /1890