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Artigo 1º do Decreto nº 415 de 22 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Andarahy, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca do Andarahy, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.

Art. 1º do Decreto 415 /1890