Decreto nº 41.448 de de 6 de Maio de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1957 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço Florestal. Símbolo FG-2 1 - Chefe de Seção de Pesquisas (S.Pq.) 1 - Chefe de Seção de Estatística, Documentação e Divulgação (S.E.D.) Símbolo FG-4 1 - Assessor Técnico
Art. 2º
A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1957