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Artigo 4º do Decreto nº 41.448 de de 6 de Maio de 1957

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 41.448 de /1957