Artigo 4º do Decreto nº 41.448 de de 6 de Maio de 1957
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
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